A prisão do deputado Daniel Silveira e as eleições
CARTA AO LEITOR
A prisão do deputado federal Daniel Silveira e as eleições na Nicarágua estão entre os destaques desta edição
Redação – Revista Oeste - Alexandre de Moraes, ministro do STF | Fotos: Marcelo Camargo/Agência Brasil
nstado a explicar o que diferencia uma ditadura de uma democracia, Óscar Arias, ex-presidente da Costa Rica contemplado com o Prêmio Nobel da Paz, foi claro e conciso: “Não existem presos políticos nas democracias. Se houver algum, o país não é democrático”. Como definir, então, um país que, neste momento, mantém homens encarcerados por emitirem opiniões? É o caso do ex-deputado Roberto Jefferson, preso em Bangu, no Rio de Janeiro, e do caminhoneiro Zé Trovão, detido em uma cadeia de Joinville (SC).
“O jornalista Allan dos Santos teria engordado a lista se não estivesse vivendo nos Estados Unidos”, informa Augusto Nunes no artigo de capa desta edição, que recorda a frase de Arias ao contar o caso de Daniel Silveira. O deputado federal teve o fim da “prisão preventiva” decretado no começo desta semana, quando o ministro do Supremo Alexandre de Moraes inventou a figura do perseguido político meio preso e meio solto. Em vez de simplesmente determinar a soltura do deputado, Moraes mostrou, como observa Nunes, que nunca perde a chance de afrontar a sensatez. “Os atos criminosos cometidos pelo réu são gravíssimos”, reiterou, “e ainda serão julgados pelo plenário do STF.”
“Se os exageros verbais de Silveira foram ‘crimes gravíssimos’, em qual categoria figuram as medonhas execuções perpetradas por bandidos que o Supremo vive soltando?”, pergunta Nunes. “Em que trecho de qual código está escrito que ameaças não consumadas dão cadeia? Se sentir saudade do AI-5 é caso de polícia, que castigos merecem os que amam a ditadura do proletariado?”
A falta de respostas para essas e outras interrogações é mais uma prova de que, como afirma J.R. Guzzo, o Brasil está sem governo. “Não há mais uma Constituição em vigor; ela é desrespeitada, caso após caso, pelo STF”, observa Guzzo. “Não há segurança jurídica, pois cidadãos e empresas não sabem, simplesmente, se a lei de hoje é a mesma de ontem, e se vai estar valendo amanhã. (…) A lei diz que não pode haver presos políticos no Brasil; há presos políticos no Brasil. A lei garante a liberdade de expressão; as pessoas são punidas por expressarem suas opiniões. Investigam-se, julgam-se e punem-se crimes que não existem no Código Penal Brasileiro, como o de ‘desinformação’, ou o de fake news”.
Essa realidade remete a países como a Nicarágua. A prisão de todos os candidatos que ousaram enfrentar com chances de vitória o tiranete Daniel Ortega nas eleições realizadas no começo deste mês garante ao país a carteirinha de sócio do clube das ditaduras latino-americanas composto de Cuba e Venezuela. A história do país e seu ditador é o tema da reportagem de Dagomir Marquezi. “O método usado por Daniel Ortega para garantir seu quarto mandato seguido foi criar uma ‘lei dos cibercrimes’, que torna ilegal a disseminação de fake news”, conta Marquezi. “O que é fake news? Qualquer informação que não seja autorizada pelo governo.”
Na democracia brasileira, com seus presos políticos e atropelamentos da Constituição, quem decide o que é ou não fake news é o Supremo Tribunal Federal.
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Boa leitura.
Branca Nunes
Diretora de Redação