Artigo: Capítulo XXXVII – Da Disciplina Eclesiástica

26/12/2018 19:26

Capítulo XXXVII – Da Disciplina Eclesiástica

Por William Ames - https://www.seminariojmc.br/

Um complemento da Palavra e Sacramentos é Disciplina: que em relação à soma do assunto sempre foi um, e assim pode ser apropriadamente tratado neste lugar.

A santa disciplina é uma aplicação pessoal da vontade de Deus por meio de censuras, seja para impedir ou eliminar escândalos da Igreja de Deus.

Pois na pregação da Palavra, a vontade de Deus é proposta e realmente aplicada para gerar e aumentar a fé e a obediência. Na administração dos sacramentos, a vontade de Deus também é aplicada pessoalmente pelos selos, para confirmar a fé e a obediência. No exercício da disciplina, a vontade de Deus é pessoalmente aplicada também nas censuras pela remoção daqueles vícios, que são contrários à fé e à obediência.

É por isso que a disciplina está acostumada a se unir à Palavra e aos sacramentos pelos melhores teólogos, nas marcas da Igreja, pois embora não seja uma simples marca essencial e recíproca (como as outras duas), ainda assim seria necessária estar presente ao estado completo de uma Igreja.

Esta disciplina é ordenada e prescrita pelo próprio Cristo. Mt 16; 19; 18.15-17. E, assim, claramente possui direito divino: nem pode ser retirada, diminuída ou transformada pelos homens a seu bel prazer.

Nem mesmo os pecados contra Cristo, o autor e o ordenador, seja quem for que não o faça conforme nele está estabelecido e promovido esta disciplina nas Igrejas de Deus.

As pessoas sobre quem deve ser exercida a disciplina são os membros das instituídas Igrejas visíveis, sem qualquer exceção. Mt 18.15; 1 Co 11. E não outros: veja o verso 12. Pois pertence a elas, e somente elas têm direito de participar do sacramento.

Para estas pessoas aplica-se a vontade de Deus, isto é, aqueles meios de reforma espiritual, assim como Cristo somente tem dado às suas Igrejas. 2 Co 10.4. Portanto, maus tratos e humilhações a serem penalizadas no corpo ou na bolsa de dinheiro, não têm lugar algum na disciplina eclesiástica.

Ela se aplica aos pecados e escândalos dessas pessoas: pois é uma cura saudável das feridas e doenças às quais as ovelhas de Cristo estão sujeitas. 1 Co 5.5

Ela proíbe e retira essas ofensas: porque efetiva e pessoalmente aplica a vontade de Cristo, a refutação e abolição delas.

Mas porque por ela efetivamente exige a obediência a Cristo, mas não sem uma razão singular uma grande parte do reino de Cristo, como ele governa visivelmente a Igreja, é colocada pelos melhores teólogos nestas disciplinas.

E esta é a verdadeira razão pela qual a disciplina de Cristo é solidamente constituída e exercida junto com a doutrina em tão poucas Igrejas, porque a maioria daqueles que pareciam conhecer a Cristo, e esperar nele, se recusam a receber todo Reino de Cristo, e entregar-se completamente a ele.

Mas como é parte do Reino de Cristo, também é pela mesma razão que faz parte do Evangelho: porque é uma maneira sagrada de promover o Evangelho ordenado no Evangelho: Aqueles, portanto, que rejeitam a disciplina, não recebem o Reino inteiro de Cristo, nem o Evangelho por completo.

Mas porque ambas as partes do Reino de Cristo são necessárias em sua medida, e principalmente aquelas que reprimem o pecado, portanto os homens seguramente não se contentam o suficiente, em igrejas que buscam a prática da disciplina, a menos que esse defeito público seja corrigido por um cuidado particular, e assistindo um sobre o outro.

As partes desta Disciplina são correção fraterna e excomunhão.

Pois não consiste apenas, nem principalmente, em vociferar excomunhões e anátemas, mas principalmente na correção cristã.

Nem é a finalidade correta da repreensão propiciar para a excomunhão (embora por acidente que, às vezes, se segue), mas que a necessidade de excomungar se ocorrer, poderia ser evitada, e o pecador seria oportunamente levado ao arrependimento e preservado na Igreja.

Correção, increpação ou admoestação, deve ser usado em todo pecado para o qual o remédio da disciplina concorda, mas de modos diversos, de acordo com a diferença de cada pecado, seja secreto ou conhecido. Pois nos casos de pecados ocultos, esses três graus devem ser observados, conforme a prescrição de Cristo. Mt 18.15-17. Mas nos pecados públicos não é necessário tal gradação, 1Tm 5.20.

Estas admoestações devem sempre ser retiradas da Palavra de Deus, e não das decisões dos homens; caso contrário, não penetrarão a consciência.

Uma excomunhão plenária não deve ser usada, a menos que a contumácia seja acrescentada ao pecado. Mt 18.17. Pois o pecador corretamente admoestado, necessariamente, deve apresentar-se penitente ou obstinado, mas o penitente não deve ser excomungado, portanto somente aquele que é obstinado.

No entanto, nas ofensas mais hediondas, paciência e demora não são necessárias, nem proveitosas, para esperar o arrependimento e discernir a contumácia, como nas faltas usuais.

Quando o processo em si pode sofrer atraso, é agradável às Escrituras e à razão, que a excomunhão seja primeiramente iniciada pela suspensão ou abstenção da Ceia, e tais privilégios da igreja, que costumam ser chamados de excomunhão menor.

No entanto, não devemos permanecer nesta parte do processo, mas por este meio e neste espaço o arrependimento deve ser exortado, e não havendo esperança que ela ocorra, devemos prosseguir no processo para um corte completo da comunhão dos fiéis, que é de costume chamada de excomunhão maior.

Mas porque um pecador obstinado não pode ser separado dos fiéis, a menos que os fiéis se separem dele, e isto também causa a vergonha sadia deles. 2Ts 3.14. Portanto, aqueles que são legalmente excomungados devem ser evitados de todos os membros que estão em comunhão, não em relação a deveres simplesmente morais, ou necessários, mas em relação àquelas partes da conversação que são usadas para acompanhar a aprovação e a familiaridade interna. Os, orare, com o afastado sob disciplina, não se relacione, nem orar, saudar, nem se alegre, nem coma diariamente.

Todo que não é penitente que seja liberado da obrigação da excomunhão, e que ela seja negada a quem é penitente. Mas não é um arrependimento suficiente, se alguém disser que se arrepende, não faça nada mais, de outra forma não evidenciará o verdadeiro arrependimento. Mas este julgamento, acerca do arrependimento sério, precisa apresentar-se para que a Igreja seja inclinada a satisfazer-se nele. De outra maneira a hipocrisia é nutrida, a Igreja e o próprio Cristo são escarnecidos.

Contudo, no caso de alguns pecados, um arrependimento simples (assim parece ser verdade) pode ser admitido em relação a outros pecados. vale, conviva, mensa, negatur.

O poder desta disciplina em relação ao direito que ela própria diz respeito àquela Igreja em comum, da qual o infrator é um membro, pois pertence a ela expulsar a quem ela primeiramente deve admitiu. A conservação ou corte dos membros diz respeito a todo o corpo igualmente; é, portanto, estar comprometido com a execução com o consentimento da Igreja (e que não apenas o que Igreja permite, mas também aprova e indica).

No entanto, os presbíteros têm a principal participação na atuação e no exercício da disciplina. E não apenas no direcionamento da ação pública e na pronúncia da sentença, mas também nas admoestações precedentes, nas quais eles devem orientar aquilo que eles viram ser negligência por cada pessoa.

As censuras habituais dos papas, dos bispos pontifícios e de seus oficiais, merecem uma grave censura. Pois são profanações do nome de Deus, acréscimos de um governo injusto e armadilhas para pegar o dinheiro de outros homens, não remédios espirituais de tais pecados.

As indulgências, os câmbios e as transações humanas, naquelas coisas para as quais Cristo ordenou a disciplina da Igreja, são o salário da grande prostituta.

William Ames, The Marrow of Theology (Grand Rapids, Baker Books, 1997), pp. 199-202. - Traduzido por Ewerton B. Tokashiki