Indicação de apoio à censura prévia no STF - Editorial O Globo

07/11/2015 11:10

Em julgamento sobre constitucionalidade da indicação compulsória de horário para a programação de TV e rádio, vota-se contra a liberdade de expressão

O percurso da República brasileira, pontilhado por surtos de autoritarismo, reforça marcas de intolerância na cultura político-institucional do país. Por isso, embora já com 27 anos de plena vigência, dispositivos da Constituição que garantem as liberdades civis clássicas de uma democracia que se pretende moderna, volta e meia estão sob escrutínio em alguma esfera do Judiciário.Lembre-se que a Lei de Imprensa, criada pelo marechal Costa e Silva, o segundo presidente na ditadura militar de 64, continuou a vigorar depois da exaurido o regime, em 1985, até ser revogada pelo Supremo Tribunal Federal, apenas em 2009, por inconstitucionalidade.

Na quinta-feira, foi retomado na Corte julgamento semelhante, para decidir sobre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo PTB, com apoio da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), contra o artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele considera infração, portanto passível de punição — multa e suspensão das transmissões —, emissora de TV e rádio não cumprir a indicação de horário autorizado pelo governo federal para as programações.

Mas, ao transformar em compulsória uma autorização de horário que precisa ser indicativa, o ECA instituiu um tipo de censura prévia, e assim atropelou o direito constitucional à liberdade de expressão.

Foi o que afirmou o ministro-relator do processo, Dias Toffoli, ao dar seu voto no início do julgamento, no final de 2011.

São as próprias emissoras que devem proceder ao enquadramento do horário de sua programação, e não o Estado — defendeu. Pois, segundo ele, “toda a lógica constitucional da liberdade de expressão, da liberdade de comunicação social, volta-se para a mais absoluta vedação dessa atuação estatal.”

Seguiram Toffoli três ministros — Luiz Fux, Cármen Lúcia e Carlos Ayres Britto, hoje aposentado. Agora, no reinício do julgamento, surgiu o primeiro voto contrário, do recém-empossado ministro Edson Fachin.

Toffoli não deixou de alertá-lo para o sentido inconstitucional do seu voto. Foi pedido vista, pelo ministro Teori Zavascki, e se ganhou tempo para consolidar a melhor interpretação do conflito entre este dispositivo do ECA e a liberdade de expressão. É um dado de peso que, entre os cinco primeiros votos dados no julgamento, quatro sejam pela inconstitucionalidade do artigo.

Há algumas fronteiras tênues entre democracia e autoritarismo. Neste caso, a aparentemente simples mudança do sentido do dispositivo — de indicativo para compulsório — reinstitui a famigerada censura prévia.

Além de trazer embutida a ideia perversa do Estado-tutor, ao qual o cidadão tudo delega, até a escolha da programação de rádio e TV para a sua família.