Janot quer anular escolha de comissão

12/12/2015 08:16

Para o procurador-geral da República, não há previsão legal para ouvir a presidente antes de dar prosseguimento ao processo de afastamento; sobre a Comissão, ele diz não haver previsão constitucional para que a votação fosse feita de forma secreta, como foi

 

Beatriz Bulla - O Estado de S. Paulo

 

BRASÍLIA - Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, 11, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se posicionou contra a exigência de defesa prévia da presidente Dilma Rousseff antes da abertura de processo de impeachment. O argumento da necessidade da defesa é usado pelo PC do B, em ação proposta à Corte, e também pela Presidência da República para pedir a anulação do ato do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que recebeu a denúncia que deu origem ao processo de impedimento de Dilma.

 

Para Janot, não há previsão legal para ouvir a presidente antes de dar prosseguimento ao processo de impeachment. “A Suprema Corte não pode atuar como legislador positivo (...) para o fim de criar fase processual não prevista na lei especial a que a Constituição defere a regulamentação do processo de impedimento do chefe do Executivo”, escreveu Janot. Ele argumenta que o impeachment do ex-presidente e atual senador Fernando Collor (PTB-AL) foi realizado sem a fase da defesa prévia antes do recebimento da denúncia.

 

O procurador-geral, no entanto, opinou pela invalidade da eleição que escolheu 39 integrantes da comissão especial da Câmara. De acordo com ele, não há previsão constitucional para que a votação fosse feita de forma secreta, como foi. Ele aponta ainda que a votação teve cenas “lamentáveis de tumulto, incivilidade e dano a patrimônio público”. “Nas deliberações em processo por crime de responsabilidade do Presidente da República, não há espaço para votação secreta. O texto constitucional, ao tratar da matéria, não autoriza deliberação sigilosa e determina que lei especial disponha sobre o tema”, escreveu Janot, ao recomendar que o Supremo anule a votação se entender que a escolha não seguiu os preceitos constitucionais.

 

A ação que questiona o rito que deve ser seguido pelo Congresso foi proposta pelo PC do B e será discutida em plenário no STF na próxima quarta-feira, dia 16. Até lá, o impeachment da presidente Dilma está travado no Congresso por liminar do relator da ação, ministro Luiz Edson Fachin.


Senado. Um dos principais pontos da ação pede que o STF se manifeste sobre o papel do Senado na instauração do impeachment de Dilma. A alegação do PC do B, reforçada pela manifestação do próprio Senado e pelo documento enviado pela Presidência da República, é de que a decisão da instauração do impeachment deve ser tomada por 2/3 dos senadores e não é vinculada à deliberação da Câmara. A atuação da Câmara, neste caso, consiste em mera autorização para prosseguimento do impeachment.

 

No parecer encaminhado ao Tribunal, Janot segue entendimento de que a competência para instauração do impeachment é do Senado, sem vinculação com o entendimento da Câmara. Ele entende, no entanto, que a decisão precisa ser tomada por maioria simples dos senadores e não por 2/3 do plenário, como proposto pelo governo.

 

A norma constitucional veda instauração direta de processo no Senado, pois define como indispensável prévia autorização da Câmara dos Deputados, que consubstancia condição de procedibilidade. Após deliberação desta, o processo pode ser instaurado e julgado pela câmara alta, que realiza juízo de acusação e julgamento da causa”, escreveu Janot. A discussão opõe Câmara e Senado. Em manifestação ao Supremo, Cunha defendeu que não caberia ao Senado revisar a decisão dos deputados. Já o Senado, assim como a Presidência da República e Janot, apontam que as decisões não estão vinculadas.

 

Cunha. O procurador-geral afirmou ainda que não cabe, no tipo de ação proposta ao STF, determinar a ocorrência de suspeição ou impedimento do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, ou de outro parlamentar, na condução do processo de impeachment. De acordo com Janot, não é o tipo de ação para fazer o questionamento.