O horizonte da impunidade - EDITORIAL ZERO HORA
07/07/2016 07:29
ZERO HORA - RS - 07/07
Recente decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que mantém em liberdade um empresário condenado em segunda instância por assassinato, está provocando preocupação dos integrantes da força- tarefa da Operação Lava-Jato, que se valem do encarceramento de suspeitos para obter as delações premiadas reveladoras da corrupção. Em fevereiro passado, ao negar um habeas corpus em outro caso, o plenário do STF havia decidido por sete votos a quatro que a pena de prisão poderia começar a ser cumprida antes do trânsito em julgado, isto é, antes de se encerrarem todas as possibilidades de recurso. Celso de Mello, um dos votos vencidos na ocasião, entende que o princípio constitucional de presunção de inocência (ou de não culpabilidade) só estará sendo respeitado se o réu puder recorrer em liberdade.
É, realmente, o que pretenderam os constituintes. Porém, a prática acabou deturpando o direito constitucional, tanto em decorrência da lentidão da própria Justiça quanto pela proliferação de recursos procrastinatórios. O resultado é que muitos criminosos permaneciam impunes, não raro até a prescrição da pena. O entendimento do Supremo de que a pena poderia poderia, não significa que deveria ser cumprida depois do julgamento de segunda instância proporcionou aos investigadores da Operação Lava-Jato um instrumento importante para induzir os condenados a colaborar.
Agora esta estratégia, que é considerada arbitrária por alguns juristas, fica enfraquecida pela decisão do ministro Celso de Mello. Tanto que o procurador Deltan Dallagnol, integrante da força- tarefa da Lava-Jato, lembra que ´o réu passa a ver o horizonte da impunidade como algo alcançável´, o que dificulta acordos para admissão do crime e para devolução de valores subtraídos.
Diante do impasse e da insegurança jurídica gerada, é impositivo que o Supremo volte a se manifestar sobre o tema, esclarecendo a qual das posições dará efeito vinculante.