Pesadelo produzido pelo Supremo Tribunal Federal

26/08/2021 10:53

CARTA AO LEITOR

Das agências de checagem ao pesadelo kafkaniano produzido pelo Supremo Tribunal Federal

Redação – Revista Oeste

Começou com as agências de checagem. Em 20 de julho de 2020, uma reportagem de Oeste, com o título “Imagem da Nasa prova que a Floresta Amazônica não está em chamas”, foi classificada como fake news pela agência de notícias Aos Fatos. Em março deste ano, foi a vez do texto que mostrava como, mesmo depois de um mês de severo lockdown, o número de pacientes com covid-19 continuava a crescer em Araraquara, no interior de São Paulo.

Embora verídicos, o Facebook cravou uma tarja que substituía a imagem dos posts compartilhados na rede social com um alerta: “Informação falsa — Checada por verificadores de fatos independentes”. Em consequência disso, a revista não pôde publicar anúncios na rede social, o que prejudicou a venda de assinaturas.

A tarja só foi retirada quando a Justiça encampou uma ação — a primeira do gênero no Brasil — movida por Oeste. Comprovou-se que essas agências atuam como controladoras do que é publicado nas redes sociais e em órgãos da imprensa, decidindo o que pode ou não ser lido. Foi uma vitória da liberdade — de imprensa, de expressão e de pensamento.

Em fevereiro deste ano, dois meses antes da vitória de Oeste, entrara em cena o Supremo Tribunal Federal. O ministro Alexandre de Moraes mandara prender o jornalista Oswaldo Eustáquio e o deputado federal Daniel Silveira. O inquérito inventado por Moraes procurava, em tese, combater notícias falsas. Mas o objetivo era evitar quaisquer críticas aos ministros do STF. Em agosto, na sexta-feira 13, a vítima do pesadelo kafkaniano foi o ex-deputado Roberto Jefferson, presidente do PTB, preso um dia depois de ter concedido uma entrevista exclusiva a Oeste.

O Artigo 5º da Constituição Federal estabelece que todos são iguais perante a lei. Em novembro de 2019, o STF decidiu que um réu só pode ser considerado culpado depois do trânsito em julgado da sentença condenatória. Tradução: mesmo um criminoso confesso não tem sua inocência contestada antes que seja rejeitado pelo STF o último recurso encaminhado pelos defensores do réu. Só então é encerrado o devido processo legal a que tem direito todo cidadão brasileiro.

Seja qual for o crime cometido, o juiz do caso, denunciado pelo Ministério Público, tem de ouvir os argumentos de ambas as partes. É assim que funciona a Justiça nos países democráticos. Como democracia não rima com preso político, no Brasil ninguém pode ser punido pelos chamados crimes de pensamento. Isso é coisa de ditadura. O inquérito contra Eustáquio, Silveira e Jefferson é o único do mundo em que as supostas vítimas são, simultaneamente, acusadores e juízes.

Ainda atônitos com a prisão de Jefferson, incontáveis brasileiros foram surpreendidos, no dia seguinte, com a decisão do corregedor do Tribunal Superior Eleitoral, Luis Felipe Salomão. O ministro determinou que alguns canais conservadores ou partidários do presidente Jair Bolsonaro fossem proibidos de receber dinheiro pelo que publicam nas redes sociais. O tamanho do absurdo torna assustador o silêncio da maior parte da imprensa e dos autodenominados artistas e intelectuais que vivem subscrevendo manifestos.

Essa guerra contra a liberdade é o tema da reportagem de capa desta edição de Oeste, assinada por Cristyan Costa e Silvio Navarro, e do artigo de J. R. Guzzo. Fica provado que os direitos constitucionais estão sendo ameaçados, paradoxalmente, por servidores públicos incumbidos de defender a Constituição.

Boa leitura.

Branca Nunes

Diretora de Redação