TRF-4 - condenação e aumento da pena de Lula

24/01/2018 19:12
Por unanimidade, TRF-4 mantém condenação e aumenta pena de Lula na Lava Jato
Pena será de 12 anos de prisão - Defesa ainda pode recorrer
 
LUIZ FELIPE BARBIÉRI e AMANDA AUDI - Poder 360
 
Os 3 juízes da 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidiram nesta 4ª feira (24.jan.2018) manter, por unanimidade, a condenação do ex-presidente Lula, 72, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Lava Jato.
 
Também em decisão unânime, os magistrados aumentaram a pena do petista de 9 anos e 6 meses de prisão para 12 anos e 1 mês. A pena anterior havia sido fixada pelo juiz Sérgio Moro na 1ª Instância.
 
Com o resultado, as possibilidades de recurso da defesa de Lula na 2ª Instância ficam restritas ao embargo de declaração, que deverá ser apresentado 2 dias após a publicação do acórdão e destina-se a esclarecer pontos da decisão dos juízes.
 
Somente após o julgamento dos embargos pelo TRF-4 é que o processo retornará ao juízo de 1º grau, no caso ao juiz Sérgio Moro, que poderá determinar o imediato cumprimento da pena. Neste momento é que o ex-presidente poderá ser preso.
 
O JULGAMENTO
 
A sessão foi aberta pelo presidente da 8ª Turma do TRF-4, Leandro Paulsen, às 8h34. Antes de passar a palavra ao relator, João Pedro Gebran Neto, para a leitura do relatório, Paulsen foi interrompido pelo advogado de Lula, Criatiano Zanin, que apresentou uma questão de ordem.
 
Zanin pediu que os advogados de defesa tivessem disponível o mesmo tempo de sustenção (15 min) que o MP (Ministério Público), órgão acusador (30 min). A questão foi logo rejeitada por Paulsen.
 
Após a leitura do relatório, manifestou-se pelo MP o procurador-regional da República Maurício Gerum. Ele criticou a tentativa de politização do julgamento. “A tentativa de assemelhar a qualquer ótica este julgamento a 1 julgamento político (…) não é só ignorância de história, é desrespeito”, afirmou.
 
Em sua manifestação, o procurador disse que “lamentavelmente, Lula se corrompeu” e ironizou os que consideraram as provas do caso frágeis.
 
“Não é porque se trata de um ex-presidente da República que nós só vamos aceitar como prova a escritura assinada ou recibo da corrupção com firma reconhecida em cartório”, declarou. “Essa promiscuidade entre o mundo político e empresarial é rechaçada na maioria dos países, porque nunca é inocente”, disse.
 
Falou na sequência, o advogado René Dotti, representando a Petrobras, assistente de acusação. “Não há dúvida. O processo mostrou que a Petrobras foi vítima de uma refinada organização criminosa”, afirmou.
 
Também se manifestaram na sessão o advogado de defesa de Paulo Okamotto, Fernando Fernandes, e Cristiano Zanin, defensor do ex-presidente. “Não se pode deixar de analisar graves fatos que foram praticados pelo juiz de 1º grau ao longo do processo. Inclusive atos para criar fatos políticos. Divulgação de conversas telefônicas de Lula e Dilma. Aquilo foi ato político”, disse Zanin em relação a Moro.
 
O advogado do petista contestou a competência de Sérgio Moro para julgar o caso. Alegou que, na denúncia, o MPF afirmou que a propina que chegou a Lula tinha origem em 3 contratos da Petrobras. Moro afirmou depois que não havia esse conexão, o que afastaria a prevenção do magistrado para conduzir o processo.
 
“Este processo teve por parte dos procuradores uma escolha. A escolha da jurisdição, mediante a afirmação na denúncia que esta ação teria relação com 3 contratos específicos da Petrobras. É isso o que consta da denúncia”, afirmou. Zanin.
 
Sobre a acusação relacionada ao triplex no Guarujá, o advogado sustentou que o imóvel não pode ser atribuído a Lula. “Ficou claro que o ex-presidente jamais recebeu as chaves, jamais passou 1 dia, jamais passou uma noite”.
 
Na sequência, assumiu a palavra o relator da apelação, Gebran Neto. O juiz votou por aumentar a penalidade de Lula por conta do alto cargo que o petista ocupava na gestão pública, como Presidente da República. Segundo ele, o dano não foi apenas à Petrobras, mas “ao Estado democrático de Direito”. O voto dele, de 430 páginas, foi lido, em partes, ao longo de mais de 3h.
 
Gebran disse ver indícios de que Lula teria participado do esquema de corrupção na Petrobras, por meio do recebimento de vantagens ilícitas pela construtora OAS. O ex-presidente teria sido o principal articulador do esquema. “As provas indicam que, no mínimo, ele [Lula] tinha ciência e dava suporte.”
 
“Tenho juízo probatório acima do razoável de que o apartamento tríplex foi reservado a Lula. E assim permaneceu após a OAS assumir o empreendimento”, disse Gebran em seu voto pela condenação. Também afirmou que é “impossível” dizer que não houve pagamento a políticos a partir de desvios na estatal.
 
O juiz relatou ter identificado indícios de que o apartamento no edifício Solaris, no Guarujá, seria para o ex-presidente. “Me parece extremamente relevante o fato de ter tido uma visita, de terem sido realizados os projetos, de que houve aprovação e de que depois houve segunda visita para verificar as reformas”,disse.
 
“Trata-se de ex-presidente da República que recbeu valores em decorrência da função que exercia de um esuqma que se instalou durante o exercício do mandato, com o qual se tornara tolerante e beneficiário.  Deve-se lembrar que a eleição de um mandatário, em particular de um presidente da República, traz consigo a esperança de uma população em um melhor projeto de vida. Críticas merecem, portanto, todos aqueles que praticam atos destinados a trair os ideiais republicanos, sem descuidar, por óbvio, que a corrupção aqui tratada está inserida em um contexto muito mais amplo e assim de efeitos perversos e difusos”, afirmou.
 
A maior parte do voto de Gebran Neto resumiu-se à leitura da transcrição de trechos de delações premiadas, principalmente do ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, que basearam a denúncia do MPF (Ministério Público Federal).
 
“Por tudo isso e o que foi considerado na sentença condenatória é possível afirmar um juízo de certeza quanto a ocorrência desses fatos e o contexto em que se deram os crimes de corrupção ativa e passiva”, disse.
 
O voto do relator foi acompanhado pelos outros dois juízes, Leandro Paulsen e Victor Laus, tanto quanto à manutenção da condenação do ex-presidente, quanto na dosimetria da pena.
 
Paulsen, Gebran e Laus também rejeitaram por unanimidade todas as questões de ordem apresentadas pelas defesas dos réus, como a suspeição de Sérgio Moro para julgar o caso, cerceamento de defesa entre outros,
 
A 8ª Turma também não acolheu recurso do MP que queria imputar mais 1 crime de corrupção ao ex-presidente, este relacionado a contratos da Refinaria Getúlio Vargas (Repar).